A visibilidade da pessoa com deficiência: a inclusão não deve ser excludente
Neste Ep. conversamos sobre a visibilidade da pessoa com deficiência.
O artigo 4º da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei n.º 13146/2015) define: Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação. Apesar de ser algo estabelecido na legislação brasileira, muitas vezes essa premissa acaba esbarrando no capacitismo, que normaliza o preconceito com a pessoa com deficiência, cria obstáculos para a inclusão induzindo ao senso comum de que a limitação poderia influenciar diretamente na produtividade e nas vivências cotidianas dessa pessoa.