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Direitos Humanos, como um valor universal, devem ser entendidos como Direitos Jurídicos com normas legais declaradas em atos e fundações revolucionárias que extrapolam os Estados de origem, no contexto pós Segunda Guerra Mundial, anunciados nas Convenções de Direito Internacional, resultando na Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948. Entre os anos de 1945 e 1990, foram aprovados vários documentos entre Declarações e Convenções, além de pactos que constituíram um sistema global de proteção aos Direitos Humanos, todos ratificados pelo Brasil, através do reconhecimento de valores historicamente situados, a fim de assegurar a democracia, os direitos individuais, liberdades fundamentais, pluralismo político e igualdade equiparada. No contexto brasileiro, violações graves de Direitos Humanos, como manutenção de trabalho análogo à escravidão, assassinatos de indígenas, trabalhadores rurais e demais defensores, a prática de tortura, massacre em presídios, grupos de extermínio, a manutenção do racismo estruturalmente constituído, devastação do meio ambiente, entre outros, são assuntos que demandam uma adesão de um campo comum de valores, que independem de variáveis individuais e coletivas, decorrentes de qualquer natureza. O presente evento visa o fortalecimento das ações que estão sendo realizadas pelos atores da rede de proteção aos Direitos Humanos, com o fim de integrar e socializar intersetorialmente, medidas necessárias para garantir a universalidade e aplicação em âmbito estadual, a fim de abranger o direito à paz, o desenvolvimento da cultura, assim como uma nova ordem política e econômica mais solidária. O direito à ter direitos como tema global, é ingrediente indispensável à governabilidade do sistema mundial, com o intuito da construção de uma cidadania verdadeiramente democrática.